"Entretanto, padre sem batina, vestido como um leigo qualquer, tende a se nivelar, a levar uma vida de modo puramente natural, como todo o mundo, e a fazer esquecer o seu caráter sagrado. Pior, tende a passar a agir de modo igualitário, ele que tem a marca indelével de sacerdote em sua alma. Um padre não é um homem como todo o mundo. É um ministro de Deus Altíssimo. A batina não faz o padre, mas ajuda imensamente o padre a portar-se como padre, diferentemente de todo o mundo"
A Batina é uma veste que pode ser usada por seminaristas, padres e bispos. Tem 33 botões na frente, que representam a idade de Cristo e 5 botões na manga, que representam as 5 chagas de Nosso Senhor Jesus Cristo. Pode ser encontrada nas cores branca, cinza, roxa, preta e vermelha.
A batina é uma veste litúrgica obrigatoria para padres e significa a morte do padre para o mundo, o seu luto, com um colarinho branco representando a pureza. Era também uma forma de identificação, após o Concílio Vaticano II, os sacerdotes não são mais obrigados a usar essa veste para identificá-los. É bom lembrar que não foi abolido o uso da batina e que a exceção dada pelo Concílio Vaticano II não é de forma alguma um decreto de que não se deve, não se pode, mas pelo contrário, a batina continua sendo um veste própria do padre e que na medida do possível não deve ser dispensada.
O código de direito canônico define o seguinte, quanto à vestimenta dos padres:
Can. 284 – Os clérigos devem vestir um traje eclesiástico digno, de acordo com as regras estabelecidas pelas conferências episcopais e os costumes legítimos do lugar.
Este poder dado às conferências episcopais também foi causa da decadência na vestimenta, já que muitas vezes elas dão liberdade aos padres, sem puni-los, à revelia do que ordena o Papa.
Há um livro baseado em uma tese de Michele de Santi chamado “O hábito eclesiástico, seu valor e sua história”. Os trechos a seguir são extraídos deste livro. O que nos interessa é apenas este histórico e não as idéias do autor, com as quais muitas vezes não concordamos. Segue o resumo:
Nosso Senhor não deu instruções precisas sobre este assunto, porém recomendou aos apóstolos simplicidade e humildade.
Os hábitos usados no Império Romano, adotados rapidamente por conveniência à fé, à dignidade e à modéstia do estado clerical, constituem as primeiras formas de hábito eclesiástico: túnica branca ou clara, com mangas, longa até o calcanhar (túnica talaris), acompanhada de uma veste de lã. Este hábito era similar ao usado pelos monges.
As perseguições não favoreceram o desenvolvimento de um hábito que desse distinção: os padres precisavam freqüentemente se esconder.
Em 422, o Papa Celestino I lança um primeiro documento sobre este assunto em uma carta endereçada aos bispos da Gália. Os padres não deveriam se vestir do mesmo modo que os monges, pois esta vestimenta grosseira era freqüentemente motivo de zombaria nas cidades. A cor clara usada até então é substituída, pouco a pouco, pela cor escura, inicialmente em Constantinopla para que se distinguissem dos Novacianos, que usavam o branco. Depois sob a inflência dos Beneditinos, cujo hábito era negro. O vermelho foi proibido pois era mais adequado aos magistrados leigos do que aos religiosos.
No fim do século VI há uma mudança, devido ao fim das perseguições e ao fim do hábito longo nos países europeus. Com efeito, as invasões bárbaras, francas e lombardas trazem o hábito curto, mais prático. São Gregório Magno (590-604) fala pela primeira vez em “hábito do clero”.
No século XI São Bernardo (1090-1153) lembra que a vestimenta dos padres deve ser o sinal exterior de suas virtudes interiores, pois na época os padres estavam transformando o hábito em objeto de luxo e vaidade.
O decreto de Gratien (1140) insiste em que o hábito deve ser usado em toda parte, na rua, em viagem ... Gratien comenta esta posição citando Santo Agostinho, que afirmava que freqüentemente as desordens do corpo manifestam as desordens do espírito.
O Concílio de Trento traz a famosa expressão (muitas vezes deturpada em seu sentido original): “Mesmo considerando que o hábito não faz o monge, é necessário que os religiosos vistam sempre um hábito adequado a seu estado (...)”
O primeiro Concílio de Milão (1565) impôs a cor negra e o quarto (1576) lembra a obrigação de usar a batina na Igreja mesmo quando não se use a capa.
Sixto V (1585-1590) trará, por assim dizer, a pedra final ao edifício com a Constituição “Cum Sacrosancta”, obrigando os padres a usar a batina. Impôs punições severas a quem desobedecesse. Quatro anos mais tarde esta lei será abrandada, voltando à interpretação mais genérica que prevalecera no Concílio de Trento; os padres devem usar um hábito conveniente a seu estado e de acordo com as disposições de seu bispo.
O Código de 1917 (can. 136) pede aos padres que usem um hábito eclesiástico conveniente (decentem) segundo os legítimos costumes do lugar e do Bispo. Sem outras definições mas com penalidades que podem ir até à perda do cargo ou estado clerical.
Pouco antes do Concílio Vaticano II, o Sínodo de Roma de 1960 lembra que os padres residentes em Roma devem usar a batina.
Nos documentos posteriores ao Concílio encontramos sobretudo argumentação para convencer os padres a usar a batina nesta época de tantas contestações.
Em 1966, a Conferência Episcopal Italiana aconselha que para “vantagem pessoal do padre” e “edificação da comunidade, a batina deve ser a vestimenta normal dos padres”; o clergyman sendo reservado para as viagens ou quando for necessário por comodidade...
Neste mesmo ano, a Cúria alerta que os padres que trabalham no Vaticano devem usar a batina. E Paulo VI se lamentou em 17 de Setembro de 1969: “fomos longe demais na intenção, em si louvável, de inserir o padre no contexto social, até o ponto de secularizar sua forma de viver, de pensar, e mesmo seu hábito, com o grave risco de enfraquecer sua vocação e de ridicularizar seus compromissos sagrados assumidos diante de Deus e da Igreja”.
João Paulo II, em uma carta endereçada ao Cardeal Vigário exprime seu pensamento sublinhando mais uma vez a importância do uso do hábito, “testemunho da identidade do padre e de que pertence a Deus” ... “em um mundo tão sensível à linguagem das imagens”.
O Código de 1983 não traz modificações substanciais, de acordo com o autor do livro. Entretanto duas medidas foram tomadas que não favorecem o uso da batina: não cabe mais ao Bispo definir o hábito a ser usado em sua diocese (batina, clergyman, etc...) mas à conferência episcopal.
O Código não menciona mais penalidades para os contraventores: não usar o hábito, de acordo com o novo código, não é mais considerado um delito contra as obrigações particulares do estado religioso. Não se mudou a lei, mas é como se ela não tivesse mais que ser considerada.
Em 1999, o Papa ainda tenta convencer: “é um dever de se mostrar sempre tais como sois a todos, com uma humilde confiança, com este sinal externo: é o sinal de um serviço sem descanso, sem idade, porque ele está gravado em sua própria alma”.
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